TJDFT - 0747904-63.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/09/2025 16:38
Outras decisões
-
01/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0747904-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDECI BARBOSA CAVALCANTE FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ressalto ao autor que a multa diária fixada ao ID 239183415, diz respeito apenas ao cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, implantação do benefício acidentário conforme parâmetros delimitados no acordo.
Houve comprovação de implantação no ID 242977836.
Assim, diante da inércia do INSS quanto ao crédito retroativo, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:15
Outras decisões
-
03/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Homologada a Transação
-
02/04/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:28
Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 23:26
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VALDECI BARBOSA CAVALCANTE FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:44
Outras decisões
-
29/11/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 16:44
Nomeado perito
-
22/11/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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