TJDFT - 0707043-59.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707043-59.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA GONCALVES DE ANDRADE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DECISÃO Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos.
 
 Aguarde-se o julgamento do agravo.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            15/09/2025 16:50 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 16:50 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            15/09/2025 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            15/09/2025 16:23 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            03/09/2025 03:13 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Por esses fundamentos, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Indefiro também, desde já, qualquer pedido de parcelamento ou pagamento ao final, porque os documentos juntados provam que a parte tem condições de pagar as custas desde já e o Código de Processo Civil, no art. 82, determina que o pagamento deve ser adiantado.
 
 Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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                                            01/09/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 17:26 Gratuidade da justiça não concedida a MARINA GONCALVES DE ANDRADE - CPF: *58.***.*21-70 (AUTOR). 
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                                            27/08/2025 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            11/08/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 03:24 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            24/07/2025 19:17 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 19:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/07/2025 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            17/07/2025 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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