TJDFT - 0710578-26.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710578-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEURY AURYA PEREIRA LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo as emendas (grupos de Ids 248526495 e 249573149).
Quanto à dispensa da realização da sessão de conciliação, indefiro o pedido, pois a audiência de conciliação constitui ato absolutamente necessário no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais, independentemente de a parte manifestar, ou não, o seu desinteresse na tentativa de conciliação prévia (artigo 2º LJE).
Dou por citado o réu, com fundamento no artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95, em razão de seu comparecimento espontâneo aos autos (Id 249463890), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Contudo, verifico que ainda não foram gerados os dados para acesso das partes à sala da audiência virtual designada para o dia 19/09/2025, às 16h.
Havendo tempo hábil, providencie a Secretaria os dados faltantes, comunicando-se as partes.
Caso contrário, redesigne-se a audiência e intimem-se como de praxe.
Ainda, advirtam-se as partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:54
Deferido em parte o pedido de MEURY AURYA PEREIRA LIMA - CPF: *06.***.*06-64 (REQUERENTE)
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12/09/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:22
Recebidos os autos
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05/09/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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