TJDFT - 0707025-38.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:17
Outras decisões
-
08/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707025-38.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DA CRUZ REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Diante das alegações de ID 245656442, notadamente acerca do descumprimento da medida de urgência deferida, demonstre a parte ré o efetivo e integral cumprimento da ordem liminar, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da intimação, sob pena de majoração da multa diária para R$ 15.000,00, sem prejuízo da adoção das demais providências legais cabíveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 19:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:41
Outras decisões
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14/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 03:25
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:11
Outras decisões
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28/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERREIRA DA CRUZ - CPF: *10.***.*42-87 (AUTOR).
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17/07/2025 17:47
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 06:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 06:49
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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