TJDFT - 0702907-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS E SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702907-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUBEM SANTOS E SILVA EXECUTADO: ROSANA XIMENES DE ARAUJO, CLEBER FERREIRA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 19194852.
De ordem, tendo em vista a petição ID 190743162, intimem-se as partes requeridas para que informem endereço para entrega das notas promissórias, em 02 (dois) dias.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 12:48:50. -
04/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
21/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Expeça-se alvará de levantamento, em nome do exequente, referente ao valor depositado nos autos - ID 178944938 - Pág. 1- observando-se os dados bancários já indicados pela parte - Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)- Agência: 4463 - operação: 1288- Conta Poupança:000768888817-5 - Pix: *02.***.*91-89(CPF). (ID 172103273 - Pág. 1) - considerando que o valor residual apurado foi depositado diretamente na conta do exequente, ID 187414958 - Pág. 1 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Com o trânsito em julgado, fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
20/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702907-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUBEM SANTOS E SILVA EXECUTADO: ROSANA XIMENES DE ARAUJO, CLEBER FERREIRA DANTAS DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do teor da petição de ID 187409392, sob pena de extinção, com base no artigo 924, inciso II do NCPC.
Prazo: 2 (dois) dias Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702907-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUBEM SANTOS E SILVA EXECUTADO: ROSANA XIMENES DE ARAUJO, CLEBER FERREIRA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito remanescente, no valor de R$ 69,62 (sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 19:18:38. -
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702907-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUBEM SANTOS E SILVA EXECUTADO: ROSANA XIMENES DE ARAUJO, CLEBER FERREIRA DANTAS DECISÃO O despacho de ID nº 177277274 determinou que a Contadoria realizasse cálculo do débito remanescente, considerando que o credor já havia resgatado R$ 2.469,20.
Nos termos do despacho, o cálculo foi realizado ao ID nº 178717955, ocasião em que a Contadoria verificou a existência de um débito remanescente no valor de R$ 686,51.
Contudo, ao ID nº 184494668, a parte executada apresentou comprovantes de pagamento que totalizam a quantia de R$ 3.172,03.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para apurar eventual débito remanescente, considerando o pagamento total do valor citado acima pela executada.
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:55
Outras decisões
-
25/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/11/2023 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/10/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Analisando a conta judicial vinculada aos presentes autos observa-se que os executados efetuaram o pagamento parcial do valor de R$ 1.635,86 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e e seis centavos), conforme print abaixo:O valor total da dívida é de R$ R$ 3.108,10 (três mil e cento e oito reais e dez centavos), sendo que 30% desse valor como entrada equivale a R$ 932,43 (novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), restando o débito remanescente de R$ 2.175,67(dois mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), o qual parcelado em 6 vezes, conforme dispõe o artigo 916 do CPC, resulta em seis prestações mensais de R$ 362,61 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos)Como os executados efetuaram o pagamento de R$ 1.635,86, deduz-se que pagaram o correspondente à entrada (R$ 932,43), bem como a uma parcela exata de R$ 362,61 e outra parcela no valor de R$ 340,82, ficando pendente o pagamento do resíduo de R$ 21,79 para que a segunda parcela fique no valor exato da prestação.Portanto, homologo o parcelamento solicitado, nos termos do artigo 916 do CPC.Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, inclusive chave PIX, no prazo de dois dias, visando a expedição do alvará eletrônico dos valores já depositados em conta judicial pelos executados.
Os dados bancários servirão também para que os executados efetuem os próximos depósitos diretamente na conta bancária do exequente.Intimem-se os executados para ciência do deferimento do parcelamento pleiteado, assim como para que fiquem cientes de que os próximos depósitos deverão ser realizados diretamente na conta bancária que será informada pelo credor.
Ficam ainda intimados de que restam pendentes mais quatro prestações de R$ 362,61 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), mais o resíduo de R$ 21,79 que ficou faltante da segunda parcela, devendo as prestações serem depositadas diretamente na conta do credor, de forma mensal, a partir de agosto/23, acrescendo-se à próxima o saldo residual de R$ 21,79, acima detalhado.
Os executados deverão, na oportunidade, serem advertidos de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará: i) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; ii) a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, a teor do que dispõe o parágrafo quinto, incisos I e II, do artigo 916 do NCPC.Por fim, fiquem todas as partes esclarecidas de que os autos permanecerão suspensos até total adimplemento, que ocorrerá em novembro/2023.Decorrido o último dia útil do mês de novembro/2023, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dois dias, para requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, em razão do cumprimento integral da obrigação. -
07/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:05
Outras decisões
-
01/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:45
Outras decisões
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA DANTAS em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSANA XIMENES DE ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:50
Outras decisões
-
17/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/02/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734174-71.2023.8.07.0016
Amanda Pontes Silva
Distrito Federal
Advogado: Rejai dos Santos Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 12:53
Processo nº 0703599-20.2022.8.07.0015
Thiago Pinto dos Santos
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 12:18
Processo nº 0703372-55.2021.8.07.0018
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Dominon da Silva Lara
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 16:18
Processo nº 0720433-64.2023.8.07.0015
Ana Paula da Silva Amaro Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mateus Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:00
Processo nº 0705922-47.2021.8.07.0010
Walmir de Oliveira Passos
Jose Silva de Araujo
Advogado: Keila Cristie Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 12:08