TJDFT - 0720539-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRESTO.
REQUISITOS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
NÃO CONCESSÃO. 1.
Ainda que amparado no poder geral de cautela, impõe-se observar que o pedido de arresto se enquadra na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrado, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Afigura-se incabível o deferimento da medida de arresto quando não se constata indícios de dilapidação do patrimônio pela parte agravada a indicar risco ao resultado útil do processo de origem, bem como por ser necessária uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção na instância a quo mediante a devida instrução probatória para apurar a eventual existência de débito. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
04/09/2025 16:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/09/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2025 22:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de COBCREDE SERVICOS DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL ESPECIALIZADA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de comprovante
-
26/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738570-71.2025.8.07.0000
Rodolfo de Almeida
Udson Stalone Souza Montalvao
Advogado: Gabriella Borges Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 14:46
Processo nº 0713897-78.2020.8.07.0003
Studio Video Foto LTDA - ME
Francisca Lima Nogueira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2020 09:42
Processo nº 0754395-07.2025.8.07.0016
Zuleika de Mello Ramalhete
Delia de Mello Ramalhete
Advogado: Claudio Henrique Daltrozo Munhoz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 13:28
Processo nº 0738151-51.2025.8.07.0000
Tecfit Lago Sul Academia e Servicos Espo...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 16:36
Processo nº 0714965-36.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Julia Jeanne Monteiro de Souza
Advogado: Melissa Stefane Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 18:59