TJDFT - 0700999-24.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700999-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apontar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre os endereços obtidos pelas pesquisa juntadas, aquele(s) ainda não diligenciado(s), para expedição de mandado.
Fica a parte autora/exequente intimada ainda, a trazer aos autos a guia de custas processuais para diligência e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
10/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700999-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SILVEIRA E FERNANDES INDUSTRIA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA RÉU: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *33.***.*04-29, Endereço: QI 7 Conjunto I, 104, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-096.
Telefone: DECISÃO A parte pediu pesquisa de endereços para localização da parte ré.
DEFIRO, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:08
Outras decisões
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15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 08:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:51
Outras decisões
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07/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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