TJDFT - 0775094-19.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:11
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
12/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775094-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA TORRES MARTINS ROMEU REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA, JORGE ARMANDO PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 247299197, pugnando pela homologação da transação.
A parte autora, requereu a desistência da ação em relação ao requerido JORGE ARMANDO PEREIRA JUNIOR, após ser intimada a esclarecer os termos do acordo em relação ao réu citado e permanecer silente (ID 248996622).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Ante exposto, também HOMOLOGO a desistência da ação, somente em relação ao réu JORGE ARMANDO PEREIRA JUNIOR e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:30
Homologada a Transação
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05/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de AMANDA TORRES MARTINS ROMEU em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2025 15:33
Juntada de Petição de intimação
-
01/08/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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