TJDFT - 0003234-74.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:24
Juntada de consulta sisbajud
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19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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11/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:09
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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19/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003234-74.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 33,59) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação do requerido ERLON, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/03/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/03/2024 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003234-74.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei pesquisa INFOSEG, em anexo.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada para que, pela última vez, requeira medida executiva efetiva ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso. prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:40
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003234-74.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 14:58:17.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
04/09/2023 14:58
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003234-74.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 142231807.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A propôs em 07/08/2017 ação de busca e apreensão, convertida em ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário por força da decisão de ID 34384935, fl. 127, em desfavor de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos.
Restrição RENAJUD lançada no ID 34384860, fl. 41.
Restrição removida, conforme certidão de ID 58385365, fl. 202.
Na decisão de ID 34384941, fl. 155, foi deferida a sucessão processual no polo ativo, passando a constar como exequente ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
Parte executada citada no dia 09/11/2020, conforme AR de ID 78414128, fl. 244, juntado aos autos no dia 30/11/2020, no endereço RUA 13 DE MAIO, 91, ÁGUA LIMPA, JOÃO PINHEIRO-MG.
Tentativa de penhora on line via SISBAJUD infrutífera, conforme certidão de ID 96563397, fl. 265.
Pesquisa SINESP/INFOSEG na fl. 96563397, fl. 266.
Ofício expedido a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a fim de obter informações acerca de existência de fundo de previdência privada em nome do executado (ID 101374239, fl. 272).
Respostas negativas ao ofício enviado nos ID’s 110143285, fl. 278; 110749222, fl. 279; 110749223, fl. 280; 111748611, fl. 284; e 113895887, fl. 294.
Peticiona a parte exequente no ID 118514357, fl. 306, pugnando por tentativa de penhora on line via SISBAJUD.
Em seguida, houve nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD infrutífera, conforme certidões de IDs 126379806, 127456751, 127783490 e 127945677, fls. 315, 316, 317 e 320.
Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 127830335, fl. 319.
Na petição de ID 129088175, fl. 323, pugna a parte exequente pela pesquisa de bens no sistema ERIDF.
Acrescento que, na decisão de ID 142231807, o juízo indeferiu esse pedido, pois o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, e o intimou para indicar bens.
Depois, o exequente pediu a consulta ao sistema INFOJUD (ID 149486136), tendo a secretaria do juízo intimado essa parte para demonstrar a efetividade na medida.
O prazo do exequente transcorreu in albis (ID 151036216).
Depois, o credor pediu a pesquisa de bens via sistema SNIPER (ID 154138421).
DECIDO.
Os sistemas à disposição do tribunal para a busca de bens visam assegurar a economia e a celeridade dos processos judiciais, uma vez que simplificam os procedimentos de localização e constrição dos bens.
No entanto, compete à parte credora, prioritariamente, promover as diligências para a localização de bens da parte devedora.
O princípio da cooperação não obriga o Poder Judiciário a realizar buscas reiteradas ou inócuas nos sistemas conveniados, sem que se apresente elementos mínimos de efetividade da medida, sobretudo quando outras semelhantes já foram feitas, mas sem êxito.
O credor pode utilizar outros mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na busca de bens para satisfazer o crédito, não podendo transferir exclusivamente para o Judiciário esse ônus.
No caso, o exequente pede seja feita pesquisa via sistema SNIPER, que se trata de nova ferramenta criada para tentar facilidade a investigação patrimonial, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes órgãos, quais sejam: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral, CGU (informações sobre sanções administrativas, em caso de já ocupação em cargo público, empresas inidôneas suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas e pessoas jurídicas punidas em acordos de leniência), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações sobre processos judiciais, número dos feitos, valor da causa, partes, classe e assunto de processos).
Como se trata de sistema ainda em implementação, efetividade para a busca de bens, ele só fornece informações sobre embarcações ou aeronaves vinculadas à parte devedora, ou registro de bens declarados perante a Justiça Eleitoral.
Não há, no caso, indícios de que a parte executada detenha esse tipo de bens ou que tenha declarado bens perante a Justiça Eleitora.
Assim, indefiro o pedido do exequente, pois não vislumbro efetividade na medida.
Indefiro, ainda, consulta ao sistema INFOJUD por falta de efetividade na medida.
Em análise ao site da Receita Federal e inserção dos dados do executado, constatei que não houve declaração de IRPF prestada pelo devedor neste ano de 2023.
INTIME-SE o exequente para atualizar o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:03
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:38
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:01
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 28/02/2023.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:18
Indeferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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09/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/05/2022 17:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:47
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 28/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:12
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/06/2021 19:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/06/2021 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 15:57
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*49-53 (EXECUTADO) em 25/01/2021.
-
07/01/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 16:44
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Edital em 25/05/2020.
-
23/05/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:40
Expedição de Edital.
-
05/03/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2019 10:35
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 08:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 05:10
Publicado AR - Aviso de recebimento em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 07:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 14:33
Juntada de mandado
-
30/10/2019 17:47
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 07:37
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 21:45
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:58
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:12
Recebidos os autos
-
30/08/2019 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2019 05:59
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:44
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2019 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 05:55
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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