TJDFT - 0710285-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:15 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710285-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSCELIA CUNHA GUEDES REU: CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: Quadra SQ 13 Quadra 03, lote 39, Sala 501, Centro, CIDADE OCIDENTAL - GO - CEP: 72880-524 Defiro a gratuidade postulada.
 
 Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Promovo a citação da parte ré para apresentar resposta em 15 dias.
 
 Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
 
 Gama, DF, 10 de setembro de 2025 06:52:56.
 
 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 11:54 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 11:54 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/09/2025 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            09/09/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 03:26 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            14/08/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 15:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/08/2025 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            27/07/2025 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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