TJDFT - 0704501-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704501-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO 2025 DECISÃO 1.
Diante do pedido de id. 247322445, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO e como parte executada CANAA SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA. 2.
Em seguida, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº. 236391089, consistente em DECLARAR rescindido, sem ônus ao autor, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e, por consequência, DECLARAR a nulidade da multa contratual por fidelização, bem como a inexigibilidade do respectivo valor (R$ 337,50 – Id 228052011 - Pág. 1), devendo a ré se abster de realizar cobrança e de inscrevê-lo em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:50
Outras decisões
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25/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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23/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CANAA SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/04/2025 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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27/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:27
Outras decisões
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06/03/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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