TJDFT - 0703583-69.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703583-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEZAR ALMEIDA REQUERIDO: EDINALDO ALVES ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado (efetuar o pagamento, perante o(s) órgão(s) oficial(is), de todos os débitos contraídos após o dia 23 de junho de 2014 , vinculados ao veículo HONDA /FIT, cor VERMELHA, placa JGP7286, chassi 93HGD38805Z104696, ano 2005, modelo 2005, Renavam nº 859426947, bem como realizar a transferência do veículo para seu nome, até o dia 17 de outubro de 2022), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor do débito, e prosseguimento do feito e incidência de multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte autora para ciência, devendo informar se outorga plena e geral quitação quanto à obrigação.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:55
Deferido o pedido de ANTONIO CEZAR ALMEIDA - CPF: *59.***.*09-49 (REQUERENTE).
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19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/08/2025 15:00
Processo Desarquivado
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19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 18:47
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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14/07/2022 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2022 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/07/2022 12:25
Recebidos os autos
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14/07/2022 12:25
Homologada a Transação
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14/07/2022 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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13/07/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 00:25
Recebidos os autos
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12/07/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 07:54
Recebidos os autos
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19/05/2022 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALMEIDA em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:24
Recebidos os autos
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05/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2022 00:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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