TJDFT - 0700115-83.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700115-83.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: DEIVERSON BISPO DA SILVA SENTENÇA Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado.
Anote-se.
RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e DEIVERSON BISPO DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 238659678 e ID 238698576.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a restituição, em favor do executado, dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 240439191).
Faculto a indicação de conta para transferência PIX/CPF.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com espeque no inciso I do art. 487 do CPC.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Havendo pedido para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para cumprir voluntariamente a obrigação, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2025 19:18
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:26
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DEIVERSON BISPO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 15:57
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 18:52
Juntada de consulta sisbajud
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15/01/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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