TJDFT - 0722456-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722456-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WANDERSON REGO DA CONCEICAO VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 234434351, ID 234434359 e ID 234434360), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 247684648 e ID 248958373), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 248958373, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 157,16 (cento e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250208952 (ID 247684648), para a chave PIX CPF nº *44.***.*13-13, de titularidade de WANDERSON REGO DA CONCEAO VIEIRA; 2 - R$ 79,65 (setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250208952 (ID 247684648), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250208952 (ID 247684648), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 20:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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09/05/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:35
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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30/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:26
Deferido o pedido de WANDERSON REGO DA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *44.***.*13-13 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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