TJDFT - 0704018-59.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de agravo interno
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0704018-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GISELE MORISSON FELTRINI APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O A apelante requereu, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça, deixando, assim, de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Dessa forma, intimada a demonstrar a miserabilidade, a apelante juntou os documentos de ID 75600051 a 7500055, do qual se extrai o recebimento de proventos de aposentadoria superiores a R$ 14.000,00, o que não pode ser considerado insuficiente para o pagamento das despesas processuais, que, como se sabe, são módicas.
A propósito, a Defensoria Pública do DF adota o limite de renda familiar de até cinco salários-mínimos para o atendimento dos necessitados, critério que pode servir de parâmetro para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, como forma inclusive de se manter a igualdade de tratamento.
Nessa linha argumentativa, inclusive, firma-se a maioria das Turmas Cíveis desse egrégio Tribunal, como se pode verificar dos seguintes acórdãos n. 1107295 (1ª Turma Cível); 1435087 (2ª Turma Cível), 1431777 (3ª Turma Cível), 1436262 (5ª Turma Cível); 1400767 (6ª Turma Cível) e 1429484 (8ª Turma Cível) Desse modo, como aufere renda mensal superior a cinco salários-mínimos, não é possível considerá-la economicamente hipossuficiente, ainda que contenha mútuos, que a deixem com saldo negativo.
Afinal, a assunção de obrigações acima da capacidade econômico-financeira não se confunde com o estado de pobreza.
Nessa toada, não há como conceder o benefício da gratuidade da justiça, pois o Estado não pode arcar com a defesa de todo litigante que se encontra em desordem financeira, sob pena de violação ao princípio democrático, já que os respectivos custos seriam suportados por toda a coletividade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
01/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:50
Gratuidade da Justiça não concedida a GISELE MORISSON FELTRINI - CPF: *17.***.*48-49 (APELANTE).
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01/09/2025 08:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/07/2025 19:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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