TJDFT - 0711898-05.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade ativa de Lorrany Reis de Queiroz e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:34
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/07/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2025 02:17
Recebidos os autos
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06/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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