TJDFT - 0732340-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 17:10 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            17/09/2025 17:10 Mantida a prisão preventida 
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                                            16/09/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            16/09/2025 11:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2025 06:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2025 03:55 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2025 23:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/09/2025 03:11 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732340-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MORIS DOUGLAS SALES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão de manifestação da autoridade policial em que requer a definição da destinação do veículo apreendido.
 
 Instado, o Ministério Público destacou que a destinação do bem deve ser realizada por ocasião do julgamento do feito.
 
 Decido.
 
 Em relação à possibilidade de decretação de perdimento do bem, apenas no momento da sentença, ao cotejar todas as provas produzidas nos autos, será definida a destinação final do veículo, em cumprimento ao comando contido no art. 63 da Lei nº 11.343/06.
 
 Quanto à possibilidade de alienação antecipada do veículo apreendido, há de se ressaltar que o procedimento previsto no art. 61 da Lei nº 11.343/06 configura uma medida cautelar facultada ao magistrado e concebida para preservar o bem de possível deterioração.
 
 Por se tratar de medida cautelar, exige, como requisito legal, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
 
 In casu, não observo o preenchimento dos requisitos legais para sustentar o deferimento da medida.
 
 Posto isso, em observância ao princípio da economia processual e segurança jurídica, demonstra-se temerário que seja definida a destinação do bem antes de analisadas as provas, pelo que INDEFIRO os pedidos.
 
 Mantenha-se o bem custodiado.
 
 No mais, aguarde-se pela apresentação da peça defensiva.
 
 Int.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 17:25:50.
 
 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 14:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/09/2025 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 18:28 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 18:28 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            09/09/2025 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            09/09/2025 14:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/09/2025 03:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 15:42 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            08/09/2025 15:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/09/2025 18:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 03:32 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 09:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/08/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2025 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2025 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 15:19 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            21/08/2025 03:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 18:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/08/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:29 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            06/08/2025 21:26 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 21:26 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            01/08/2025 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 03:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 17:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/07/2025 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            30/07/2025 22:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2025 22:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/07/2025 22:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2025 13:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/07/2025 12:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/07/2025 14:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/07/2025 17:52 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            17/07/2025 17:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/07/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 19:49 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 19:49 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            08/07/2025 19:49 Determinada a quebra do sigilo telemático 
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                                            04/07/2025 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            04/07/2025 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2025 16:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2025 15:42 Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            26/06/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 15:37 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            26/06/2025 15:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2025 15:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 21:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            24/06/2025 21:42 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            23/06/2025 10:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/06/2025 17:10 Juntada de mandado de prisão 
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                                            22/06/2025 14:53 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            22/06/2025 14:45 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            22/06/2025 14:44 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            22/06/2025 14:44 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            22/06/2025 12:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/06/2025 10:52 Juntada de gravação de audiência 
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                                            21/06/2025 19:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/06/2025 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2025 18:21 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            21/06/2025 12:33 Juntada de laudo 
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                                            21/06/2025 11:49 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            21/06/2025 09:25 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            21/06/2025 07:36 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            21/06/2025 07:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/06/2025 05:19 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            21/06/2025 05:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/06/2025 05:18 Expedição de Notificação. 
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                                            21/06/2025 05:18 Expedição de Notificação. 
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                                            21/06/2025 05:18 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            21/06/2025 05:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2025 05:18 Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            21/06/2025 05:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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