TJDFT - 0713752-28.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713752-28.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELANE DE OLIVEIRA NEVES REQUERIDO: AMERICA INCORPORACAO, PLANEJAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que eventual rescisão do contrato de compra e venda implicará também a rescisão do financiamento realizado para adimpli-lo, a autora deve emendar a inicial para: a) incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo e formular pedido em relação a ela; b) esclarecer a inclusão de Isabella Machado Viotti Freire, que foi indicada como ré, mas não figura cadastrada na autuação.
Em sendo o caso, deve ser fundamentada a legitimidade da parte e a ela direcionadas pretensões.
Ainda, deve comprovar a hipossuficiência alegada, demonstrando a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/08/2025 20:10
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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