TJDFT - 0703382-77.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:37 Publicado Certidão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 18:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/09/2025 02:54 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703382-77.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 EXECUTADO: MARIA NILDA FERREIRA COSTA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD.
 
 A executada alega que os valores recaíram sobre verba impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC.
 
 Requer o desbloqueio do valor da conta AGIBANK. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
 
 Segundo o Tema Repetitivo nº. 1235, do STJ, a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
 
 Portanto, a impenhorabilidade deve ser alegada pela parte e provada dentro do prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, conforme decidido pelo STJ, sob pena de preclusão.
 
 No caso presente, conforme se verifica no Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores, ID 203198097 consta expressamente que a ordem não deverá recair sobre conta-salário.
 
 A despeito do alegado em sede de impugnação à penhora, a devedora não se desincumbiu do ônus de comprovar que a medida constritiva recaiu sobre verba salarial, o que atrairia, a princípio, a proteção outorgada pelo art. 833 do Código de Processo Civil.
 
 Os documentos juntados pelo impugnante não provam a alegação de impenhorabilidade.
 
 Não foram juntados extratos demonstrativos do bloqueio..
 
 Preclui.
 
 Indefiro o pedido.
 
 Declaro válido o bloqueio e penhora.
 
 Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 P.I.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            29/08/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 19:18 Indeferido o pedido de MARIA NILDA FERREIRA COSTA - CPF: *56.***.*75-87 (EXECUTADO) 
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                                            21/08/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            15/08/2025 03:25 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 11:40 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/08/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 02:39 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            30/07/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 14:57 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            05/03/2025 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 12:34 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            24/02/2025 21:58 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 21:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/11/2024 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            11/11/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:31 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 13:00 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            22/08/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 18:58 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/07/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 14:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/06/2024 00:46 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/06/2024 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2024 03:42 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 16:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/06/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 18:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            27/05/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 02:53 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            21/05/2024 21:41 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 21:41 Deferido em parte o pedido de MARIA NILDA FERREIRA COSTA - CPF: *56.***.*75-87 (EXECUTADO) 
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                                            21/05/2024 21:41 Gratuidade da justiça não concedida a MARIA NILDA FERREIRA COSTA - CPF: *56.***.*75-87 (EXECUTADO). 
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                                            14/05/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            10/05/2024 03:18 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 13:31 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/04/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 17:20 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/04/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 21:06 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 21:06 Indeferido o pedido de MARIA NILDA FERREIRA COSTA - CPF: *56.***.*75-87 (EXECUTADO) 
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                                            16/04/2024 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/04/2024 17:39 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            16/04/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            12/04/2024 01:09 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            11/04/2024 03:18 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 21:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 12:05 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 12:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/03/2024 12:05 Indeferido o pedido de MARIA NILDA FERREIRA COSTA - CPF: *56.***.*75-87 (EXECUTADO) 
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                                            04/05/2023 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/05/2023 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 15:46 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/02/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2023 01:15 Decorrido prazo de MARIA NILDA FERREIRA COSTA em 24/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2022 00:39 Publicado Edital em 28/11/2022. 
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                                            26/11/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            23/11/2022 17:03 Expedição de Edital. 
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                                            14/11/2022 18:51 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            16/10/2022 16:13 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2022 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2022 16:13 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            28/09/2022 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            28/09/2022 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 23:43 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2022 23:43 Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR) 
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                                            26/08/2022 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/08/2022 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2022 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2022 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 20:53 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 20:53 Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR) 
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                                            05/07/2022 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            02/07/2022 00:17 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2022 23:59:59. 
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                                            17/06/2022 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2022 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2022 09:00 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            30/05/2022 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2022 12:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2022 23:22 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 23:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2022 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            20/05/2022 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2022 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2022 19:32 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2022 01:33 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2022 01:33 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/04/2022 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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