TJDFT - 0711145-15.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:22
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711145-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Correção Monetária (10685) RECONVINTE: MARCELO SAYAO CARVALHO ARAUJO RECONVINDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 249377855 a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB) apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Em apertada síntese alega que os valores deveriam ser divididos em partes iguais entre as quatro condenadas no processo coletivo de conhecimento.
No ID 249506184 a exequente requer a rejeição da impugnação.
Decido.
Consoante o título executivo judicial, constante dos IDs 246376474 e 246376475, as rés Bike Tour Eventos Esportivos Ltda., Distrito Federal, TERRACAP e CAESB foram condenadas, de forma solidária, ao ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição em evento esportivo por elas promovido, o qual foi posteriormente cancelado.
Diante da condenação solidária, é direito do credor exigir o cumprimento integral da obrigação de qualquer um dos devedores, nos termos do artigo 275 do Código Civil.
Assim, não há que se cogitar em fracionamento do valor devido entre as rés, sendo legítima a cobrança total da dívida comum de apenas uma ou algumas das condenadas.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 249377855.
Ante a rejeição da impugnação, homologo os cálculos de ID 246376478.
Expeçam-se os requisitórios e aguarda-se o pagamento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711145-15.2025.8.07.0018 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: MARCELO SAYAO CARVALHO ARAUJO Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 249377855.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:23:28.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
10/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/09/2025 18:26
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:50
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:47
Outras decisões
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15/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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