TJDFT - 0706454-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706454-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: CARLOS ANDRE RAMOS OLIVEIRA CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em face de REU: CARLOS ANDRE RAMOS OLIVEIRA CASTRO, partes individualizadas nos autos.
O autor informou que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, ID 248375164, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que o acordo extrajudicial realizado entre as partes resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:10
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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10/02/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:26
Juntada de comunicação
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12/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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