TJDFT - 0730822-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça a que faz jus a requerente.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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16/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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05/09/2025 21:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LAURA KAROLLYNE SOUZA JUSTINO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LAURA KAROLLYNE SOUZA JUSTINO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LAURA KAROLLYNE SOUZA JUSTINO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:34
Outras decisões
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20/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LAURA KAROLLYNE SOUZA JUSTINO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:24
Outras decisões
-
26/12/2024 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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