TJDFT - 0007990-86.2013.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/06/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 06:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS CANDI ENDO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por CARLOS CANDI ENDO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Alvarás já expedidos, conforme ID 193336714 e ID 193336299.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria 03/2023, intimo a parte exequente para dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:38
Outras decisões
-
12/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo por cinco dias para o executado se manifestar acerca do cálculo da contadoria.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:41
Outras decisões
-
29/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre os cálculos realizados pela contadoria.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeto os autos à contadoria judicial para auxiliar qual o valor final devido, diante da divergência entre as partes se R$ 4.019,33 ou se R$ 4.234, 87 (atualizado até 06/12/2023).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:41
Outras decisões
-
02/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando pôr termo ao processo, intimo a parte exequente para informar se concorda com os cálculos da parte executada em que indica um saldo remanescente de R$ 4.019,33 (principal apurado pelo próprio Exequente) até 06/12/2023.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:58
Outras decisões
-
19/12/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:29
Outras decisões
-
16/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:08
Outras decisões
-
17/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera irresignação com os cálculos da contadoria sem uma fundamentação técnica quanto a eventual erro na apuração dos valores não é fundamento hábil para acolhimento da impugnação.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos da contadoria que apurou o valor de R$ 1.125,58, atualizado até 23/09/2014.
Promovam as partes o andamento do feito, requerendo oque de direito, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 08:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:07
Outras decisões
-
15/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre os cálculos realizados pela contadoria.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007990-86.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CANDI ENDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não concordam com os valores apresentados pela Contadoria Judicial, razão pela qual requereram nova remessa dos autos ao setor.
Remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial. À Contadoria, para apuração dos valores, importante atentar-se às considerações feitas pelas partes aos IDs 165948407 e 165948407.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:35
Outras decisões
-
26/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de CARLOS CANDI ENDO em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/02/2023 09:08
Recebidos os autos
-
12/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 09:08
Outras decisões
-
06/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:45
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:28
Deferido o pedido de CARLOS CANDI ENDO - CPF: *16.***.*63-68 (EXEQUENTE).
-
18/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) e CARLOS CANDI ENDO - CPF: *16.***.*63-68 (REQUERENTE)
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07/06/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:53
Recebidos os autos
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26/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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