TJDFT - 0735966-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735966-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 249339215), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:38
Juntada de Petição de acordo
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01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:30
Outras decisões
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30/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/07/2025 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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