TJDFT - 0738130-75.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0738130-75.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO: CECILIA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão (ID 76008927) do Juízo Plantonista da Vara de Vila Velha/ES que, nos autos de ação de conhecimento ajuizada por CECILIA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a agravante providencie o tratamento médico de que a autora necessita.
Em suas razões (ID 76008923), sustenta a necessidade de revogação da tutela de urgência, por ausência de obrigatoriedade de cobertura.
Requer a concessão de efeito suspensivo.
No mérito, o provimento do recurso nos termos requeridos.
Preparo realizado para o Poder Judiciário do Espírito Santo (ID 76008926). É o relatório.
A decisão agravada foi proferida pelo Juízo Plantonista da Vara de Vila Velha/ES (ID 76008927, Págs. 2-4).
O recurso é dirigido ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Como consequência, a competência para o julgamento do recurso não é deste Tribunal.
Assim, determino o cancelamento da distribuição, com as respectivas baixas e anotações.
Em razão da impossibilidade de redistribuição dos autos ao juízo competente (ID 76043893), fica o advogado da agravante intimado a providenciar a distribuição correta do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
10/09/2025 09:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/09/2025 09:50
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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