TJDFT - 0720363-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720363-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEIXOTO DA COSTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
12/09/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720415-57.2025.8.07.0020
Jeovan Maconi Filho
Keldson da Cruz Silva
Advogado: Lucas Pedro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 10:12
Processo nº 0760346-79.2025.8.07.0016
Aloisio Jose Furtado
Distrito Federal
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 11:03
Processo nº 0704290-41.2025.8.07.0011
Ambrosina Costa Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Raquel de Oliveira Romeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 10:51
Processo nº 0711002-26.2025.8.07.0018
Ataide Alves Gomes
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Erick Vinicius Leal Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 16:06
Processo nº 0721814-84.2025.8.07.0000
Alexandre dos Santos Rosin
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Advogado: Ana Gabriela Ribeiro Leite Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 12:04