TJDFT - 0781150-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2025 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781150-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELAINE FALKINI MARTINS COLOMBO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) identificar os termos dentro dos quais se verificou o transcurso do prazo prescricional e do prazo decadenciais alegados, apontando sua ocorrência no processo administrativo; b) dar causa de pedir em relação à falta de motivação, indicando o que foi suscitado no recurso e o que foi decidido; c) quem retirou o veículo e onde consta que não houve a realização, nele, do teste; d) a possível improcedência prima facie da tese de que é necessária a dupla recusa, à vista do disposto no art. 165-A, que exige a constatação por teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento, não indicando a necessidade de duas recusas.
Basta essa, como é entendimento, inclusive sumulado, da Turma Recursal: "“A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação.” (Súmula 16);.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo a emenda, para facilitar o exame, vir consolidada em uma só peça.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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