TJDFT - 0780334-86.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780334-86.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: JAMILSON PIRES SATHLER RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DIGIO S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) esclarecer as causas e as circunstâncias da perda de renda declarada em R$ 28.533,86; (c) apresentar comprovante de renda idôneo, diante da divergência entre a declaração de Id 247140573 e o endereço constante do contracheque de Id 247140574.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
29/08/2025 09:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:30
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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