TJDFT - 0723220-22.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para: 1) juntar um comprovante de residência em nome do representante legal do menor; 2) juntar a certidão atualizada da matrícula do bem imóvel objeto dos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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