TJDFT - 0701879-75.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO 13 - CNPJ: 30.***.***/0001-21 (REQUERIDO) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO 13 em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701879-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAYANNE PEREIRA ALVES REQUERIDO: CONDOMINIO 13 D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:14
Outras decisões
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10/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO 13 em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2023 01:44
Recebidos os autos
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09/07/2023 01:44
Deferido o pedido de RAYANNE PEREIRA ALVES - CPF: *42.***.*62-38 (REQUERENTE).
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06/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 13:21
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO 13 em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de RAYANNE PEREIRA ALVES em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 00:16
Recebidos os autos
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17/06/2023 00:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAYANNE PEREIRA ALVES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RAYANNE PEREIRA ALVES em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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29/05/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 00:07
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:22
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/03/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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