TJDFT - 0726253-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726253-38.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO RIBEIRO DE ARAUJO MACIEL REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação superendividamento proposta por MARCIO RIBEIRO DE ARAUJO MACIEL em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
A parte autora, em manifestação constante no ID 249413026, noticia que foi formalmente notificada pela instituição financeira acerca da existência de débitos em aberto e, diante disso, requer a intimação da parte requerida para que se abstenha de promover qualquer ato de execução ou medida constritiva.
Pois bem, não obstante os argumentos da parte autora, não há o que prover.
Apesar dos argumentos lançados, não há providência a ser deferida neste momento.
A simples notificação encaminhada pela instituição credora, comunicando a existência de débito, constitui procedimento rotineiro e legítimo, inerente à atividade de toda e qualquer instituição que concede crédito financeiro.
Ademais, tal circunstância encontra-se em consonância com o próprio objeto do pedido, que pressupõe a existência de dívidas a serem discutidas e organizadas em juízo, comportando, como se sabe, duas fases distintas.
Registre-se, ainda, que a parte requerida já se encontra devidamente citada, conforme consignado na decisão pretérita (ID 246431664), inclusive mediante utilização do Domicílio Judicial Eletrônico.
Assim, neste estágio processual, impõe-se aguardar a consolidação do contraditório, possibilitando à parte adversa exercer plenamente seu direito de defesa, antes de se cogitar de eventual restrição quanto a atos de cobrança ou constrição patrimonial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:34
Indeferido o pedido de MARCIO RIBEIRO DE ARAUJO MACIEL - CPF: *10.***.*43-15 (REQUERENTE)
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RIBEIRO DE ARAUJO MACIEL - CPF: *10.***.*43-15 (REQUERENTE).
-
15/08/2025 19:44
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
21/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738359-35.2025.8.07.0000
Duilio Vicente Junior
Kerolin Camilo Ferreira
Advogado: Raquel de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 14:24
Processo nº 0706223-22.2025.8.07.0020
Eduardo Soares Bastos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jussara Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:42
Processo nº 0706774-08.2025.8.07.0018
Moacir Luiz da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 08:36
Processo nº 0738147-14.2025.8.07.0000
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Samantha Farias Veras
Advogado: Natalia Farias de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 18:47
Processo nº 0740608-53.2025.8.07.0001
Carla Fonseca de Aquino Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jacira dos Santos Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 16:22