TJDFT - 0746391-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746391-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA GOMES CALMON REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO O contracheques de ID 248946075/248946077 informam que a autora possui renda mensal líquida de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor superior à média nacional e suficiente para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Não bastasse, os extratos de ID 248946083 a 248946088, demonstram movimentação financeira, somente de créditos, superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos últimos 3 (três) meses, o que sugere outra fonte de renda além da informada.
Anoto, ainda, a omissão da autora em relação aos extratos bancários de outras contas bancárias, posto que os extratos juntados registram a realização de transferências entre contas de sua titularidade.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/09/2025 15:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:55
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA GOMES CALMON - CPF: *32.***.*45-88 (AUTOR).
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08/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/08/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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