TJDFT - 0733500-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0733500-73.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: TIARLEM RIBEIRO DE SOUZA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por TIARLEM RIBEIRO DE SOUZA contra a decisão ID origem 245770538, proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0701734-37.2023.8.07.0011, movida pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora agravado.
Na ocasião, o Juízo deferiu o pedido do exequente de inclusão do nome do executado nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC, determinou o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID origem 196397353, e registrou que a prescrição intercorrente se encerrará no dia 5/10/2028.
Nas razões recursais, o agravante requer a gratuidade da justiça, a atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o conhecimento e o provimento do recurso para reformar a decisão impugnada, revogando-se a determinação de inclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Preparo não recolhido.
Foi determinada a intimação do agravante para apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, bem como documentos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos, ocasião em que a parte se limitou a juntar cópia parcialmente ilegível de sua CTPS, extratos bancários referentes ao ano de 2023 e comprovantes de Declaração de Imposto de Renda dos exercícios de 2019 a 2021.
Instado novamente a apresentar documentos atualizados, o agravante não se manifestou.
Diante desse cenário, na decisão ID 75854294, a benesse foi indeferida e foi determinado ao agravante que recolhesse o preparo de forma simples no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Em resposta, o agravante peticionou requerendo, novamente, o benefício.
Assim, oportunizada a regularização do preparo e não efetivada a providência na forma determinada, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Ante o exposto, não conheço o recurso em razão da sua inadmissibilidade, nos termos do art. 1.007, § 4º, c/c art. 932, inciso III, ambos do CPC.
Intime-se.
Oficie-se ao Juízo de 1º Grau.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
15/09/2025 13:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TIARLEM RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *50.***.*15-59 (AGRAVANTE)
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09/09/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:03
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:03
Gratuidade da Justiça não concedida a TIARLEM RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *50.***.*15-59 (AGRAVANTE).
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03/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/09/2025 02:18
Decorrido prazo de TIARLEM RIBEIRO DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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