TJDFT - 0720552-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, e em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito e ao dever de cooperação, que impõe ao magistrado o dever de, antes de indeferir a petição inicial, conceder à parte a oportunidade para sanar os vícios identificados, determino, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo, para tanto, atender às seguintes determinações: a) Esclarecer e definir a natureza da ação e o rito processual pretendido, informando se a demanda se fundamenta no procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento (art. 104-A e seguintes do CDC), caso em que deverá apresentar a proposta de plano de pagamento e cumprir os demais requisitos legais, ou se se trata de ação de conhecimento pelo procedimento comum, com o objetivo de revisar e/ou anular contratos específicos.
A opção por um dos ritos implicará a necessidade de adequação da narrativa, da fundamentação e dos pedidos; b) Individualizar, de forma clara e precisa, todos os contratos que pretende revisar ou anular em face de cada uma das instituições rés.
Em relação ao Banco do Brasil, deverá especificar quais operações de crédito deram origem aos descontos em sua conta corrente, indicando, no mínimo, as datas aproximadas das contratações e os valores envolvidos, ainda que requeira incidentalmente a exibição dos instrumentos contratuais.
Em relação ao Banco BMG, deverá detalhar a fundamentação fática e jurídica para o pedido principal de nulidade do contrato de RMC e para o pedido subsidiário de sua conversão em empréstimo consignado; c) Estabelecer uma correlação lógica e direta entre os fatos narrados, a fundamentação jurídica e os pedidos formulados.
Para cada contrato impugnado, deverá apontar objetivamente as cláusulas que entende abusivas e as razões da suposta ilegalidade (e.g., juros acima da média de mercado, capitalização indevida, venda casada, violação ao dever de informação), formulando pedidos específicos e determinados de revisão ou anulação para cada uma delas; d) Retificar o valor da causa, para que corresponda ao efetivo proveito econômico almejado, em conformidade com o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil, apresentando memória de cálculo discriminada que justifique o montante atribuído.
Advirto a parte autora que o não cumprimento integral das determinações contidas nesta decisão no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
A emenda deverá ser apresentada por meio de nova e completa petição inicial, autônoma e consolidada, que substitua integralmente a peça de ID 250086630, de modo a viabilizar o claro e regular prosseguimento do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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