TJDFT - 0709302-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709302-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARTA CHRISTIANE LOPES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
Registre-se que o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente auxiliá-las, respeitando os limites da razoabilidade e da legalidade.
A expedição de ofícios deve manter correlação com a efetividade e necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências cabíveis que podem ser praticadas pelo credor por seus próprios meios.
Desnecessária a expedição de ofícios às instituições CNSEG e SUSEP, quando já realizada pesquisa junto aos sistemas informatizados do Tribunal, vez que englobam as pesquisas referentes às informações de aplicações e investimentos da executada.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP, CETIP E CNSEG PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
DESNECESSIDADE.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a expedição de ofícios à SUSEP, CETIP e CNSEG para localização de bens penhoráveis do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a expedição de ofícios a entidades externas para busca de ativos quando já realizada pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É do exequente o ônus de indicar bens penhoráveis em nome do devedor, não podendo transferir esse encargo ao Poder Judiciário de forma arbitrária, ainda que a pretexto de se valer do princípio da cooperação. 4.
A pesquisa no sistema SISBAJUD abrange as instituições financeiras que transacionam valores mobiliários, negociam seguros privados e comercializam planos de previdência complementar, o que torna desnecessária a expedição de ofícios a SUSEP, CETIP e CNSEG.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1947903, 0738723-41.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 21/11/2024, DJe 04/12/2024; TJDFT, Acórdão 1946665, 0739851-96.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, j. 19/11/2024, DJe 04/12/2024; TJDFT, Acórdão 1925616, 0728654-47.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 19/09/2024, DJe 03/10/2024; TJDFT, Acórdão 1917366, 0727712-15.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 11/09/2024, DJe 17/09/2024. (Acórdão 1982470, 0750059-42.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 04/04/2025.) Pelo exposto, indefiro o pedido da parte credora.
Em complemento à Decisão de ID 242814321, determino a anotação do prazo prescricional de 03 (três) anos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
15/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:37
Indeferido o pedido de IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARTA CHRISTIANE LOPES NETO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:19
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:40
Outras decisões
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:01
Outras decisões
-
26/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/03/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:04
Outras decisões
-
03/11/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:10
Outras decisões
-
22/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 03:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0748305-28.2025.8.07.0001
Gloria Maria Pereira Santos Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Geovana Soares Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 18:38