TJDFT - 0756141-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756141-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FELIX ALVES FERREIRA EXECUTADO: MARIA REGINA MARQUES MEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão retro, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 17:04:38 ROBERTA ALBUQUERQUE MARQUES MARTINS -
17/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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16/09/2025 16:13
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/09/2025 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756141-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO FELIX ALVES FERREIRA REVEL: MARIA REGINA MARQUES MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte THIAGO FELIX ALVES FERREIRA em desfavor da parte MARIA REGINA MARQUES MEIRA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria, tendo em vista que a parte Autora não possui advogado constituído.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/09/2025 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:42
Deferido o pedido de THIAGO FELIX ALVES FERREIRA - CPF: *17.***.*56-00 (REQUERENTE).
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10/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA REGINA MARQUES MEIRA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:47
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 15:49
Desentranhado o documento
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18/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:24
Decretada a revelia
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18/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de THIAGO FELIX ALVES FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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