TJDFT - 0741050-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741050-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA LETICIA GUERCIO GOUVEIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 10 de setembro de 2025 15:48:52.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
10/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2025 12:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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10/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2025 12:23
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ANGELA LETICIA GUERCIO GOUVEIA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/07/2025 09:12
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:55
Outras decisões
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12/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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04/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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