TJDFT - 0705411-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECEBO A EMENDA DE ID.243716751.
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a suspensão da execução nº 0714896-09.2022.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0714896-09.2022.8.07.0020).
Cite(m)-se o(s) réu(s), a fim de que se manifeste quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 10:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:20
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de LE CLUB COMMERCE em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 10:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2025 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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