TJDFT - 0723088-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723088-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELINEIDE RODRIGUES DA CRUZ REQUERIDO: MARCOS VINICIOS RODRIGUES DE OLIVEIRA Decisão Cuida-se de procedimento em que a autora alega ter contratado os serviços do requerido para instalação de câmeras em sua residência, ajustando o valor de R$ 900,00, pago via PIX.
Afirma, ainda, ter realizado outro pagamento em três parcelas de R$ 327,69 no cartão de crédito.
A petição inicial, contudo, apresenta inconsistência quanto ao valor efetivamente pactuado para a prestação do serviço, ora indicado como R$ 900,00, ora como R$ 1.883,07, o que compromete a adequada compreensão do pedido.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, esclarecendo: a) o valor contratado; b) os pagamentos efetivamente realizados; c) o montante exato pretendido a título de ressarcimento material; d) o valor que pretende a título de indenização por danos morais.
A emenda deverá ser apresentada em nova petição inicial, com as alterações necessárias, inclusive a retificação do valor da causa para refletir a totalidade do proveito econômico perseguido (soma dos pedidos relativos aos danos material e moral), nos termos do art. 292, VI, do CPC.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema.
Em seguida, cite-se e intime-se o requerido.
Por fim, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. documento datado e assinado eletronicamente RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
12/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2025 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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10/09/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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