TJDFT - 0703720-58.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703720-58.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA TELES DE LIMA ROCHA REQUERIDO: NOVO MUNDO S.A., GENERALI BRASIL SEGUROS S A DESPACHO Intime-se Generali Brasil Seguros S A para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no prosseguimento do recurso outrora interposto (id 245711147), ciente de que o silêncio importará em desistência e, consequentemente, liberação do valor depositado em favor da requerente, independentemente de nova intimação.
Escoado em branco o prazo acima ou manifestando-se Generali Brasil Seguros S A pela desistência recursal, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cientifique a credora de que o silêncio dela ensejará a transferência da quantia depositada em conta atrelada à chave PIX vinculada ao seu CPF.
Cumprida a diligência acima ou inerte a credora, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com o consequente arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se a credora pela quitação, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NOVO MUNDO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NOVO MUNDO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NOVO MUNDO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA TELES DE LIMA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NOVO MUNDO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA TELES DE LIMA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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27/05/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 02:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:09
Expedição de Petição.
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13/05/2025 18:09
Expedição de Petição.
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 13:36
Desentranhado o documento
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15/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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