TJDFT - 0733803-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733803-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: ANDRE PEREIRA LEME LOPES SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em desfavor de ANDRE PEREIRA LEME LOPES, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 249643334.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 249643334), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Revogo a liminar de ID 207419486.
Promova-se a imediata baixa da restrição judicial do veículo, via sistema RENAJUD.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Homologada a Transação
-
12/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:31
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
08/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:42
Outras decisões
-
28/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
03/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:13
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
08/10/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727025-98.2025.8.07.0001
Ngb Engenharia LTDA
Ana Cristina Flor
Advogado: Joice Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 09:49
Processo nº 0706711-25.2025.8.07.0004
Cyllene Amelia dos Santos Fragoso
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 15:50
Processo nº 0707942-87.2025.8.07.0004
Paulo Alexandre Abreu da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 18:10
Processo nº 0712378-89.2025.8.07.0004
Johnny Dantas Bezerra
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lucas Camargo Erdmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 14:26
Processo nº 0700972-71.2025.8.07.0004
Sirlene Martins de Sousa
Explorernet Tecnologia e Comunicacao Ltd...
Advogado: Grazielle Louredo Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:01