TJDFT - 0744140-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744140-35.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REVEL: TIAGO ROSAS CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 09/09/2025 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
09/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:58
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 10 Vara Cível de Brasília
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20/08/2025 11:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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