TJDFT - 0711015-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
 
 Número do Processo: 0711015-47.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Parcelamento do solo urbano (3660) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: IVAN VITORIO PROLA JUIZ DAS GARANTIAS DECISÃO
 
 VISTOS.
 
 O Ministério Público ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao investigado IVAN VITORIO PROLA, qualificado nos autos (ID 250127320).
 
 O Ministério Público realizou audiência com o investigado.
 
 O investigado, assistido por Defesa Técnica, foi cientificado dos termos do ANPP, em especial sobre as cláusulas e condições do acordo, bem como sobre as consequências de seu descumprimento e que se tratava de um acordo (faculdade/liberalidade) e que não era obrigado a aceitá-lo.
 
 O investigado, assistido por Defesa Técnica, confessou formalmente, perante o Ministério Público, a prática do delito que lhe é imputado expondo as circunstâncias nas quais o crime ocorreu.
 
 O Ministério Público, a Defesa Técnica e o investigado pleitearam a homologação do ANPP. É o relato do necessário.
 
 Fundamento e DECIDO.
 
 Analisando os autos constata-se a regularidade formal do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre as partes.
 
 Com efeito, o art. 28-A do Código de Processo Penal estabelece que [...] não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime [...].
 
 No caso dos autos, constata-se que estão presentes todos os requisitos previstos na legislação adjetiva penal, sendo, pois, caso de homologação do acordo apresentado pelas partes.
 
 E mais, conforme consta dos autos, para a celebração do acordo, o investigado, assistido por Defesa Técnica, confessou formalmente, perante o Ministério Público, a prática do delito que lhe é imputado expondo as circunstâncias nas quais o crime ocorreu.
 
 Por fim, as cláusulas e condições do acordo que revelam que são suficientes para reprovação e prevenção do crime.
 
 Portanto, constata-se que o acordo proposto se reveste dos elementos exigidos pela legislação adjetiva penal brasileira.
 
 Posto isso, constatada a regularidade, legalidade e voluntariedade do Acordo de Não Persecução Penal, bem como verificado o atendimento dos requisitos estatuídos na Lei de regência, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pactuado entre o Ministério Público e o investigado IVAN VITORIO PROLA.
 
 Intime-se a vítima acerca da presente homologação (art. 28-A, §9º do CPP).
 
 Promova a Secretaria a anotação do evento criminal e a retificação da autuação, suspendendo a parte para que não conste a existência deste ato em certidão criminal de nada consta.
 
 Mantenha-se o processo suspenso até o cumprimento do acordo.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
 
 Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
 
 Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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                                            17/09/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 18:12 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 
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                                            17/09/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 09:28 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 09:28 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            17/09/2025 09:28 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            16/09/2025 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            16/09/2025 16:34 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            16/09/2025 16:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2025 16:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/08/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 16:41 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 16:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            04/08/2025 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            28/07/2025 21:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/07/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 21:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 12:42 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 12:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            21/04/2025 21:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            15/04/2025 20:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/03/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 20:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/11/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:17 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 13:17 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/11/2024 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            25/11/2024 22:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/10/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 16:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/10/2024 18:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/09/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 14:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/09/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 17:47 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            23/09/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 09:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2024 04:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 18:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/04/2024 08:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/03/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 10:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/03/2024 03:28 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 15:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/12/2023 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 19:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/11/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 13:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/11/2023 04:04 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59. 
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                                            05/08/2023 01:54 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 13:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/07/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 13:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/07/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 01:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 17:48 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            14/04/2023 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 20:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/03/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 13:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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