TJDFT - 0726478-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para confirmar a tutela de urgência, determinando à parte ré que promova o cancelamento dos descontos mensais vinculados aos contratos: Contrato de Novação nº 2022567689, no valor mensal de R$ 1.783,09; Contratos BRBSERV nºs: *02.***.*08-67 – R$ 1.520,35 *02.***.*89-20 – R$ 322,75 *02.***.*82-97 – R$ 38,22 *02.***.*52-90 – R$ 309,04 *02.***.*77-46 – R$ 345,97 *02.***.*61-91 – R$ 17,38 *02.***.*66-67 – R$ 282,36 *02.***.*31-97 – R$ 27,50 *02.***.*29-96 – R$ 25,26 *02.***.*06-12 – R$ 120,68.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, com esteio no arts. 85, §2º c/c 86, ambos do CPC, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devendo o autor pagar 2/3, já que decaiu de dois dos três pedidos formulados, e a parte ré pagar 1/3. Índices de correção monetária: INPC até o dia 31/08/2024 e IPCA a partir do dia 01/09/2024.
Taxa de juros de mora: 1% a.m. até o dia 29/08/2024 e SELIC, deduzido o IPCA a partir de 30/08/2024 Sentença registrada, publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, a Secretaria para que retifique o valor da causa para R$ R$ 48.188,78 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). -
27/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL DE SA MELLO PIRES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*54-15 (AUTOR).
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29/05/2025 18:41
Concedida em parte a tutela provisória
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22/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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