TJDFT - 0726591-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726591-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ALCANTARA DE CAMARGO REU: CINTIA RODRIGUES DOS SANTOS, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada à ID Num. 241371312, a parte ré não se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 243988184, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Cadastre-se a revelia Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/09/2025 17:19
Decretada a revelia
-
01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 22:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CINTIA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:42
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2025 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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