TJDFT - 0709643-43.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA GOMES LIMA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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16/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/04/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA GOMES LIMA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0709643-43.2022.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA NEUMA DA COSTA BRITO HERDEIRO: ALYNE CRISTINA GOMES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCO LOPES DE LIMA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação quanto as respostas às diligências determinadas.
Recanto das Emas - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de VCFOSREM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de VCFOSREM BANCO DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
7. À vista dos documentos de ID 150733603 - Pág. 1 e ID 165444858 - Págs. 1/3, concedo à parte autora a gratuidade de justiça.
Cadastre-se. 8.
Cumpra a parte requerida, advogada em causa própria, o estabelecido no artigo 106, do CPC, inclusive, apresentando cópia de sua carteira de advogada, no prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Conforme já explanado na decisão de ID 159963444, o requerimento de alvará é um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, em caso de conflito de interesses em pedidos autônomos de alvará judicial, resta obstada a via da jurisdição voluntária, que só se adapta à solução de questões em que ausente a contenciosidade. 10.
Tenho convicção que e as partes e as advogadas podem conduzir a formulação de acordo para a continuação do presente requerimento de alvará judicial. 11.
Assim e mais uma vez, conclamo as partes e advogadas envidarem esforços para a recebimento da inicial sob a forma de alvará judicial, devendo, se o caso, apresentar nova petição inicial substitutiva firmada por ambas as partes. 12.
Registro que, caso as partes não cumpram a determinação do item 10, o feito tramitará sob a forma de ARROLAMENTO COMUM (CPC art. 664). 13.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, caput e parágrafo único).
Recanto das Emas - DF. -
11/08/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/07/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 18:56
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 16:32
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/02/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2023 02:06
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:19
Recebidos os autos
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06/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 22:18
Recebidos os autos
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10/01/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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