TJDFT - 0786813-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Assim, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV , e art. 76, § 1º, I, todos do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, deixando de condenar a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal.
 
 Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
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                                            16/09/2025 17:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/09/2025 03:36 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GURGEL NASSAR LIMA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 03:13 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            01/09/2025 18:59 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 18:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/09/2025 18:28 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3. 
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                                            01/09/2025 18:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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