TJDFT - 0704336-12.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIANA MENDONCA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704336-12.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA MENDONCA DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO THIAGO GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi deferido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD em desfavor do executado.
Certificou em ID 168051957 o bloqueio do valor de R$ 842,34 (oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) em conta de titularidade de FRANCISCO THIAGO GOMES DE FRETIAS.
As partes apresentaram propostas e contrapropostas de acordo, todavia, sem sucesso na composição.
Considerando que o executado demonstrou ciência da constrição efetivada (ID 174084834), converto em penhora o valor bloqueado judicialmente.
Transfira-se o valor para conta judicial vinculada ao presente feito e expeça-se alvará eletrônico de transferência.
A despeito do veículo placa JFB2550 DF VW/GOL MI 1997/1998 (ID 168051961), defiro a penhora. À Secretaria para que prossiga com a imposição dos atos de restrição judicial de penhora, registrando-se avaliação prévia do veículo por seu valor na Tabela Fipe na data da constrição.
Deverá a parte exequente informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado para efetivação da medida.
Por fim, a indicação de bens para a satisfação do crédito perseguido em processos executivos é ônus do credor, motivo pelo qual indefiro o pedido de id. 184372102 no que tange a intimação do executado.
Cumpra-se. - Datada e assinada digitalmente - 6 -
22/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de FABIANA MENDONCA DA SILVA - CPF: *33.***.*72-78 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de FABIANA MENDONCA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704336-12.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA MENDONCA DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO THIAGO GOMES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 842,34, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi encontrado apenas um veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão e/ou requerer o que entender ser de direito acerca da pesquisa RENAJUD.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 21:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 15:10
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:10
Outras decisões
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07/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
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30/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
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17/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 15:58
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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17/05/2022 15:51
Homologada a Transação
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17/05/2022 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/05/2022 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2022 18:11
Recebidos os autos
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21/02/2022 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/12/2021 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2021 19:37
Recebidos os autos
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29/08/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIANA MENDONCA DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/07/2021 12:29
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:31
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 17:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 00:01
Juntada de Certidão
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07/05/2020 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 10:42
Juntada de Certidão
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05/05/2020 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/04/2020 12:23
Recebidos os autos
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06/04/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
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02/04/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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