TJDFT - 0731818-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731818-80.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: JOSE EDUARDO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: 1) CRS 504 -BLOCO B ENTRADA 18 APTO 213 ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP: 70331525; 2) RS 506 BL A 21 APT 03, SOBRELOJA, ASA SUL , BRASILIA - DF , CEP: 70350-515; 3) SCN QUADRA 06, BL B SL 401, ED VEN 3000, SETOR COMERCIAL NORTE , BRASILIA, DF, CEP: 70716900; 4) RUA LEAO XIII, 500, SAO BENTO, SAO PAULO, SP, CEP: 2526900.
Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 10/09/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
10/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:25
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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