TJDFT - 0785932-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785932-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS FAGUNDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Mantenho o sigilo atribuído ao(s) documento(s) de id. 248070098 a 248070103, em razão da sensibilidade dos dados existentes. À Secretaria para dar visibilidade do(s) referido(s) documento(s) às partes e seus respectivos patronos.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:01
Outras decisões
-
01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701563-76.2024.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:33
Processo nº 0701563-76.2024.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 15:40
Processo nº 0708461-71.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Ana Paula de Azeredo
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 16:56
Processo nº 0798450-77.2024.8.07.0016
Lucineia Moreli Machado
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 09:52
Processo nº 0738780-74.2025.8.07.0016
Jose Lucio Lopes
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 15:05